quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Estatuto

Segue abaixo o estatuto da EXNEL aprovado no ENEL/PB.
Link para baixá-lo em PDF:
http://www.4shared.com/document/qRUsHNvX/ESTATUTO_DA_EXECUTIVA_NACIONAL.html



ESTATUTO DA EXECUTIVA NACIONAL DOS
ESTUDANTES DE LETRAS
SUMÁRIO
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I - DA ExNEL, SUA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES ATRIBUIÇÕES E OBJETIVOS DA ExNEL
CAPÍTULO III - DA FILIAÇÃO DAS ENTIDADES ESTUDANTIS DE LETRAS
CAPÍTULO IV - DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO ESTUDANTIL DE
LETRAS (MEL)
CAPÍTULO I - DOS FÓRUNS
CAPÍTULO II - DO ENCONTRO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE LETRAS
CAPÍTULO III - DO CONSELHO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE LETRAS
CAPÍTULO IV - DOS ENCONTROS REGIONAIS, ESTADUAIS E DISTRITAIS
CAPÍTULO V - DOS CONSELHOS REGIONAIS, ESTADUAIS E DISTRITAIS
TÍTULO III - DO SISTEMA DE PROVIMENTO DE CARGOS
CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO DA EXNEL
CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA DOS EXECUTIVOS
CAPÍTULO III - DAS REUNIÕES
CAPÍTULO IV - DAS INDICAÇÕES
CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES E SUBSTITUIÇÕES NA EXNEL
CAPÍTULO VI - DA INELEGIBILIDADE
TÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DO REGIMENTO FINANCEIRO
CAPÍTULO I - DO CONSELHO FISCAL
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I - Da ExNEL, sua Instituição
Art. 1º - A Executiva Nacional dos Estudantes de Letras, denominada ExNEL, é uma entidade civil sem
fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, apartidária, formada pela livre associação de
estudantes assim como suas entidades representativas, dos cursos de pós-graduação em letras existentes
nas instituições de ensino superior brasileiras.
Art. 2º - Todo poder, regulado por este estatuto, emana dos estudantes matriculados nos cursos de Letras
do Brasil e, em nome deles, será exercido.
Art. 3º - A ExNEL tem sua sede nacional e foro na cidade de Brasília, na Universidade de Brasília,
Campus Darcy Ribeiro - ICC Sul, sala b T 222, CALET.
Art. 4º - A ExNEL gozará de total independência administrativa, financeira, política e religiosa, a ser
exercida na forma da lei n. 7395, de 31 de outubro de 1985 e do presente Estatuto.
Capítulo II - Das Finalidades, Atribuições e Objetivos da ExNEL
Art. 5º - É fim essencial da ExNEL: Lutar pelos interesses dos estudantes de Letras
Art. 6º - No desempenho de suas atribuições, a ExNEL deverá:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, exercendo os poderes nele previstos;
II - Manter intercâmbio científico, político, artístico e cultural com organizações nacionais e
internacionais sendo essas contrárias às suas finalidades e objetivos estatutários.
Art. 7º - São objetivos específicos da ExNEL:
I - Imprimir unidade à ação de seus associados;
II - Integrar e articular os estudantes de Letras através de encontros, congressos, seminários e outras
atividades pertinentes ao seu campo de atuação e, em especial, do Conselho Nacional de Entidades de
Letras (CONEL), do Encontro Nacional dos Estudantes de Letras (ENEL) e do Encontro Regional de
Estudantes de Letras (EREL), estaduais e distritais;
III - Incentivar e organizar o debate sobre o ensino, a pesquisa e a extensão universitária na área de
Letras, de forma multidisciplinar, bem como sobre o Movimento Estudantil de Letras (MEL), através de
publicações e da produção de materiais diversos;
IV - Manter contato e colaboração permanente com as entidades representativas das categorias de
trabalhadores na área de Letras, visando o aprimoramento das relações entre as entidades e buscando
soluções conjuntas para os problemas relacionados ao mercado de trabalho e à formação profissional;
V - Buscar contato e colaboração permanente com as Entidades de Pesquisa e ensino de Letras, através de
convênios e parcerias em projetos que visem à integração e o incremento da produção técnico-científica
nesta área;
VI - Promover e incentivar as relações dos estudantes de Letras com os demais estudantes e Entidades
estudantis, unificando as lutas que visem às soluções dos problemas comuns, de acordo com as bandeiras
de lutas da Executiva;
VII - Lutar pelo ensino de Letras, buscando unificar as reivindicações legítimas dos estudantes de Letras
do Brasil;
VIII: Pugnar pelo ensino superior de boa qualidade nas universidades públicas e particulares;
IX - Intensificar as relações dos estudantes de Letras com a sociedade civil organizada, atuando na defesa
da democracia, dos direitos humanos e difusos para o pleno exercício da cidadania;
X - Incentivar a criação e manutenção de entidades de base (CA's e DA's), livres e independentes de
qualquer órgão ou poder.
XI - Lutar pela ampliação de vagas no ensino público superior;
XII – Apoiar e incentivar mobilizações e prol da universidade pública, gratuita, de qualidade e para todos,
com ênfase na garantia da assistência e permanência dos estudantes de Letras e demais estudantes.
PARAGRÁFO ÚNICO - Para o cabal desempenho de suas atribuições, a ExNEL deverá assegurar a
liberdade de expressão e debate, permanecendo aberta ao diálogo com todas as correntes de pensamento
sem participar, enquanto entidade, de grupos ou movimentos partidários ou religiosos.
Capítulo IV - Da Filiação das Entidades Estudantis de Letras
Art. 8º - É facultada a toda Entidade Estudantil de Letras a filiação junto à ExNEL na forma deste
Estatuto.
Art. 10º - A filiação será efetuada mediante atendimento das seguintes normas:
I - Apresentação de cópia da ata de posse da Diretoria do diretório ou centro acadêmico de Letras,
constituído na forma da Lei n. 7395, de 31 de Outubro de 1985;
II - Preenchimento de formulário padrão, fornecido pela ExNEL, com os dados cadastrais da Entidade;
PARÁGRAFO ÚNICO - Uma cópia do formulário deverá ser enviada à Secretaria de Comunicação e à
Sede Nacional.
Art. 11º - A ExNEL deverá fornecer, por ocasião da filiação das Entidades de Letras, uma cópia do
presente Estatuto.
Capítulo III - Dos Membros, seus Direitos e Deveres
Art. 14º - São membros da ExNEL os estudantes citados no artigo 2º, das Entidades Estudantis de Letras
as quais integram e que não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela
ExNEL, salvo comprovação de má fé.
PARAGRÁFO ÚNICO - Os executivos não respondem, individual ou solidariamente pelas obrigações
que contraírem em nome da Entidade, se derivadas de atos regulares da gestão.
Art. 15º - São direitos dos membros da ExNEL:
I - A igualdade perante este Estatuto;
II - Votar e ser votado para os cargos da ExNEL, salvo as disposições do artigo 73º;
III - Participação direta/individual ou através de sua entidade filiada a ExNEL em qualquer atividade
promovida pela ExNEL;
IV - Ter acesso a toda e qualquer documentação da ExNEL;
V - Encaminhar qualquer reivindicação e/ou sugestão pertinente aos assuntos previstos neste Estatuto aos
executivos da ExNEL.
Art. 16º - São deveres dos membros da ExNEL:
I - Conhecer, cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto;
II - Respeitar as decisões dos órgãos deliberativos da ExNEL;
III - Cooperar para conservação e ampliação do patrimônio material e moral da ExNEL;
IV - Proteger a memória das realizações sociais e histórico-culturais do Movimento Estudantil;
V - Colaborar para realização dos objetivos específicos da ExNEL.
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO ESTUDANTIL
DE LETRAS (MEL)
Capítulo I - Dos Fóruns
Art. 17º - O Movimento Estudantil de Letras (MEL) se organizará através dos seguintes fóruns:
I - Encontro Nacional dos Estudantes de Leras (ENEL);
II - Conselho Nacional das Entidades de Letras (CONEL);
III - Encontros Regionais dos Estudantes de Letras (EREL´s);
IV - Conselhos Regionais das Entidades Estudantis de Letras (COREL´s);
V - Encontros Estaduais;
VI - Conselhos Estaduais das Entidades Estudantis de Letras;
VII - Outros fóruns.
Art. 18º - Todo fórum deverá ser dirigido e organizado por uma comissão constituída especialmente para
este fim.
Art. 19º - Comporão a Comissão Organizadora os membros da ExNEL e da Entidade estudantil da
Instituição de ensino onde se realizará o fórum, bem como os estudantes voluntários para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de uma das Entidades supracitadas desvincular-se do processo de
organização, esta será eximida de quaisquer responsabilidades e/ou direitos sobre o mesmo.
Art. 20º - São atribuições da Comissão Organizadora (C.O):
I - Organizar e garantir o funcionamento estrutural do fórum;
II - Coordenar, implementar e deliberar sobre questões referentes ao fórum, inclusive financeiras;
III - Providenciar cópias de todas as documentações do encontro para serem enviadas à Secretaria
Nacional de Comunicação para arquivo e digitalizadas para o arquivo virtual, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, incluindo a apresentação de certificados emitidos;
IV - Apresentar, em até 60 (sessenta) dias após o fórum A prestação de contas, a qual deverá ser
distribuída para Executiva Nacional para apreciação;
V - Manter contato direto via correio eletrônico (e-mail) com os executivos da ExNEL envolvidos
diretamente com o Fórum num intervalo de sete dias ou através de livres acordos;
VI - Disponibilizar informações às Secretarias Nacionais e Regionais de Comunicação e Secretária
Nacional de Finanças. Vide artigo 45º, parágrafo único.
PARÁGRAFO ÚNICO - A ExNEL, juntamente a C.O, deverá fornecer toda a logística de organização do
fórum, propondo inclusive, valores para inscrição. Contudo, caberá à comissão organizadora utilizar-se
dos dados fornecidos, a partir da viabilidade de seus recursos e das possibilidades regionais.
Art. 21º - Os lucros líquidos do Encontro devem obedecer à seguinte distribuição:
I - 33% (trinta e três por cento) de auxílio à comissão organizadora do próximo fórum;
II - 33% (trinta e três por cento) à Secretaria de Finanças da ExNEL;
III - 34% (trinta e quatro por cento) para escola-sede do fórum, a serem divididos igualitariamente entre
as entidades estudantis envolvidas na organização do mesmo, nos termos do artigo 24 deste Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO - O repasse à ExNEL deverá ser feito no prazo de até 30 dias após a realização do
encontro, preferencialmente aplicado na região do Encontro no caso dos encontros regionais e estaduais;
Art. 22º - A escola que desejar sediar algum fórum da ExNEL deverá, no momento da defesa de sua
candidatura, apresentar preferencialmente os seguintes documentos:
I - Carta de aceitação da instituição de origem;
II - Projeto do fórum, com os seguintes itens:
A) Indicativo de data;
B) Disposição geográfica do campus e, neste, das áreas a serem utilizadas para o fórum.
III - Apresentação dos nomes dos responsáveis pelo fórum;
IV - Regimento interno.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na impossibilidade de entrega de algum documento, a escola-sede terá um prazo
de 60 dias após a apresentação da candidatura para apreciação da Gestão em vigor. Na impossibilidade
deste ato, abre-se a possibilidade de candidatura de outra escola-sede, preferencialmente da mesma
região.
Capítulo II - Do Encontro Nacional dos Estudantes de Letras (ENEL)
Art. 23º - O ENEL é órgão máximo de deliberação do Movimento Estudantil de Letras da ExNEL,
através de sua plenária final.
Art. 24º - O ENEL é composto por todos os estudantes de Letras nele credenciados, os quais terão direito
à voz e voto.
PARÁGRAFO ÚNICO: Terão direito a voto na plenária final do encontro todos aqueles que estejam em
acordo com as regras estabelecidas na plenária inicial do encontro;
Art. 25º - Terão direito à voz no ENEL todos os presentes, respeitada, todavia, a ordem dos trabalhos.
Art. 26º - O ENEL deverá ser convocado, pelo menos, anualmente, com data e local deliberados no
encontro anterior.
I - Não tendo sido deliberado data e local na plenária final do último encontro, deverá então o CONEL
deliberar sobre isso;
II - Havendo impossibilidade de realização em data e local deliberados, fica a convocação a critério dos
executivos da ExNEL.
III - Respeitar-se-á,na escolha da escola-sede, a rotatividade das regiões.
Art. 27º - Para efeito de deliberação, o quorum da plenária final será de 20% (vinte por cento de
estudantes credenciados) na primeira convocação, e 5% (cinco por cento) na segunda e última
convocação.
Art. 28º - São atribuições do ENEL:
I - Deliberar sobre o Estatuto da ExNEL;
II - Eleger os Coordenadores Gerais e Secretários da ExNEL;
III - Homologar os Executivos Estaduais, de acordo com este Estatuto;
IV - Promover a integração e o intercâmbio acadêmico, político, cultural e social dos estudantes de
Letras, utilizando-se para isso de debates, mostras, oficinas, plenárias e outras atividades;
V - Promover grupos de estudos para discussão do MEL, com a finalidade de se analisar a conjuntura
nacional da educação, procurando, assim, implementar propostas que venham a melhorar a capacidade de
intervenção do mesmo;
VI - Discutir e votar matérias do interesse dos estudantes de Letras.
VII - Respeitar-se-á a rotatividade das escolas-sedes.
Capítulo III - Do Conselho Nacional das Entidades de Letras (CONEL)
Art. 28º - O CONEL é o segundo órgão de deliberação da ExNEL, imediatamente inferior a plenária final
do ENEL.
Art. 29º - Terão direito a voto, através de seu delegado, as entidades estudantis de base de Letras filiadas à
ExNEL até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento.
§ 1º - O credenciamento só poderá ser feito até 24 (vinte e quatro) horas após o início das atividades;
§ 2º - Cada Entidade de base de Letras, representada por um delegado, terá direito a um voto, o qual
deverá apresentar documento de legitimação de sua representatividade no ato de sua inscrição;
§ 3º - A ExNEL terá direito a apenas 1 (um) voto.
Art. 30º - O Conselho Nacional das Entidades de Letras (CONEL) será organizado pela entidade
estudantil de base da escola sede do mesmo e pela Gestão em vigor da ExNEL.
Art. 31º - Para efeito de validação do fórum, o quorum para realização do CONEL deverá ser de 20%
(vinte por cento) das entidades estudantis de Letras filiadas à ExNEL e 1/3 dos executivos da ExNEL
credenciados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não estabelecido o quórum, deverá ser feita uma segunda chamada, com seu
local e data devidamente divulgados, em que o quórum passa a ser de 5%.
Capítulo IV - Dos Encontros Regionais, Estaduais e Distritais
Art. 32º - Os Encontros regionais e estaduais são compostos por todos os estudantes de Letras nele
credenciados que estudam em instituições da região ou estado ou distrito, os quais terão direito à voz e
voto.
Art. 33º - Terão direito à voz nos encontros regionais, estaduais ou distritais todos os presentes,
respeitada, todavia, a ordem dos trabalhos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Terão direito a voto na plenária final do encontro todos aqueles de que estejam
em acordo com as regras estabelecidas na plenária inicial do encontro;
Art. 34º - Os encontros regionais, estaduais ou distritais deverão ser convocados, pelo menos, anualmente,
com data e local deliberados no encontro anterior.
I - Não tendo sido deliberado data e local na plenária final do último encontro, deverá então um Conselho
regional, estadual ou distrital para deliberar sobre isso;
II - Havendo impossibilidade de realização em data e local deliberados, fica a convocação a critério dos
executivos estaduais/distritais e, sucessivamente outros cargos da ExNEL, quando constatada a ausência
ou omissão destes.
Art. 35º - Para efeito de deliberação, o quorum da plenária final será de 20% (vinte por cento de
estudantes credenciados) na primeira convocação, e 5% (cinco por cento) na segunda e última
convocação.
Capítulo V - Dos Conselhos Regionais e Estaduais
Art. 36º - Terão direito a voto, através de seu delegado, as entidades estudantis de base de Letras que
estão na região, estado ou distrito, filiadas à ExNEL até 24 (vinte e quatro) horas antes do evento.
§ 1º - O credenciamento só poderá ser feito até 12 (doze) horas após o início das atividades.
§ 2º - Cada Entidade de base de Letras, representada por um delegado, terá direito a um voto, o qual
deverá apresentar documento de legitimação de sua representatividade no ato de sua inscrição.
§ 3º - A ExNEL, enquanto entidade, terá direito a um voto.
Art. 37º - O Conselho será organizado pela entidade estudantil de base da escola sede do mesmo e pela
ExNEL.
Art. 38º - Para efeito de validação do fórum, o quorum para realização do CONEL deverá ser de 20%
(vinte por cento) das entidades estudantis de Letras que estão na região, estado ou distrito, filiadas à
ExNEL e 1/3 dos executivos da ExNEL credenciados.
TÍTULO III - DO SISTEMA DE PROVIMENTO DE CARGOS
Capítulo I - Da Composição da ExNEL
Art. 39º - A ExNEL possui a função de executar as atividades da Entidade baseadas nas diretrizes
políticas de ação aprovadas no ENEL e no CONEL.
Art. 40º - A ExNEL se estrutura como organização, em âmbito permanente, através do sistema de
provimento de cargos em níveis:
I - Nacional:
a) 05 (cinco) Coordenadores Gerais;
b) 01 (um) Secretário Nacional de Finanças;
c) 01 (um) Secretário Nacional de Comunicação;
d) 01 (um) Secretário de Movimentos Sociais;
e) 01 (um) Secretário de Assuntos Acadêmicos;
f) 01 (um) Secretário Arte e Cultura;
g) 01 (um) Secretário de Organização Política;
h) 01 (uma) Secretaria tríplice composta por: 01 (um) Secretário de Políticas de Igualdade Racial; 01
(um) Secretário de Combate à homofobia e 01 (um) Secretário de Combate ao machismo;
i) 01 (um) Secretário de Acessibilidade e Libras;
II - Regional:
a) 05 (cinco) Secretários Regionais de Finanças;
b) 05 (cinco) Secretários Regionais de Comunicação;
III - Estaduais:
a) 03 Executivos Estaduais para cada estado da Federação incluindo o Distrito Federal como Executivos
Distritais.
PARÁGRAFO ÚNICO - A ExNEL poderá ser acrescida de Secretarias Transitórias.
Art. 41º - Compete à Gestão em vigor:
I - Administrar a Entidade, assegurando o cumprimento das determinações estatutárias e resoluções dos
demais órgãos.
II - O comparecimento às reuniões virtuais e presenciais da ExNEL é obrigatório, conforme disposto no
artigo 69º, parágrafo único.
Capítulo II - Das Competências dos Executivos
Art. 42º - A Coordenação Geral será composta por 5 (cinco) estudantes, um de cada região geopolítica
brasileira (respectivamente Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul) e terão como finalidade
representar a ExNEL em juízo e fora dela.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os cinco Coordenadores Gerais terão iguais atribuições perante o colegiado da
Diretoria e deverão dividir de comum acordo as tarefas a eles atribuídas.
Art. 43º - São atribuições da Coordenação Geral:
I - Promover a administração geral, através de um planejamento anual;
II - Coordenar as reuniões de demais instâncias e eventos promovidos pela ExNEL;
III - Visar os relatórios e balancetes da Secretaria de Finanças;
IV - Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias;
V - Representar a Entidade em juízo ou fora dele.
VI - Apresentar um balancete bimestral do MEL na sua respectiva região por correio eletrônico.
Art. 44º - Todos os Secretários da ExNEL deverão articular-se com as Executivas Estaduais, coordenando
e elaborando as políticas que lhes competem, articulando-se e integrando-se com a base.
Art. 45º - O Secretário de Finanças é o responsável pela administração financeira da Entidade, tendo as
seguintes funções:
I - Receber subvenções, auxílios e contribuições destinadas à Entidade;
II - Movimentar as contas bancárias e aplicações bancárias;
III - Apresentar balancete financeiro e demonstrativo das despesas e receitas solicitadas pelo Conselho
Fiscal;
IV - Manter em dia a escrituração da ExNEL;
V - Visar às contas do ENEL e do CONEL;
VI - Organizar e coordenar a execução do planejamento orçamentário anual da ExNEL;
VII - Organizar os balanços e os relatórios da Secretaria de Finanças.
PARÁGRAFO ÚNICO - Todo Secretário Nacional de Finanças, bem como os Secretários Regionais de
Finanças e os integrantes da comissão organizadora de Finanças dos fóruns, com no máximo 30 dias de
sua incumbência no cargo ou da decisão da escolha da sede do fórum, devem disponibilizar para o
Secretário Nacional de Comunicação todos os seus dados pessoais descritos a seguir:
a) Nome completo;
b) Endereço residencial completo;
c) Telefone residencial, telefone móvel e endereços eletrônicos;
d) Dados pessoais tais quais: Número de Registro; Cadastro de Pessoa Física;
e) Dados Bancários tais quais: Conta Corrente e/ou poupança; Agência.
f) Atestado de antecedentes criminais.
Art. 46º - O Secretário de Comunicação, além de responsável pela coordenação das comunicações da
ExNEL, terá as seguintes atribuições:
I - Organizar o núcleo de memória, com documentos da Entidade, arquivo geral e produções de estudos
que resgatem a história da mesma;
II - Coordenar as atividades de Imprensa e Divulgação, com as tarefas de elaborar os impressos, e
convocar, ainda, os membros a todos os eventos promovidos pela ExNEL;
III - Responsabilizar-se pela feitura e divulgação de todo e qualquer informativo oficial da ExNEL;
IV - Assinar e despachar os documentos da ExNEL;
V - Visagem da data da plenária final do ENEL e CONEL;
VI - Apresentar, em até 30 (Trinta) dias após o fórum, o relatório da plenária final, a qual deverá ser
distribuída para Executiva Nacional para apreciação.
PARAGRÁFO ÚNICO - A distribuição dos materiais produzidos pela ExNEL será feita para todas as
Executivas Estaduais.
Art. 47º - O Secretário de Movimentos Sociais terá as seguintes atribuições:
I - Articular as relações da ExNEL com os Movimentos Sociais;
II - Organizar as lutas, atividades e eventos junto aos Movimentos Sociais;
III - Impulsionar debates nas diversas faculdades de Letras sobre os Movimentos;
IV - Prezar pela unidade do Movimento Estudantil com os Movimentos dos Trabalhadores, contra a
criminalização dos Movimentos Sociais;
V - Lutar por uma Universidade de caráter popular que atenda às demandas dos Movimentos Estudantis.
Art. 48º - O Secretário de Assuntos Acadêmicos, além de promover e incentivar a discussão sobre
assuntos relacionados ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária, terá as seguintes atribuições:
I - Organizar atividades e Grupos de Trabalho e Estudo, com finalidade de incentivar a produção
acadêmica;
II - Aprimorar a relação com as demais Entidades estudantis e da sociedade civil que envolva as temáticas
da produção do conhecimento e o debate sobre a educação em geral;
III - Relacionar-se com as instituições ligadas à área de Letras, visando o intercâmbio de experiências
relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão nesta área;
IV - Estabelecer discussões acerca da relação entre bacharelado e licenciatura da área de Letras;
V - Organizar, em conjunto com a Secretaria Nacional de Comunicação, a divulgação ou publicação de
um acervo de materiais relacionados a assuntos acadêmicos da área de Letras.
Art. 49º - O Secretário Arte e Cultura é responsável pela coordenação de quaisquer atividades culturais,
artísticas, lúdicas e desportivas promovidas pela ExNEL dentro e fora de seus órgãos.
I - Apresentar aos estudantes de letras do país os eventos culturais relacionados à literatura nas mais
diferentes localidades do Brasil e do Mundo;
II - Incentivar a produção literária e científica através de programas e concursos.
PARÁGRAFO ÚNICO - As atividades citadas no caput deste artigo podem realizar-se na forma de
festivais, shows, festas, feiras, concursos, torneios, debates, palestras, oficinas, apresentações culturais e
artísticas em geral e afins.
Art. 50º - A Secretaria de Combate às Opressões tem como atribuições:
I - Fomentar e estabelecer na programação de todos os fóruns da ExNEL a discussão sobre as opressões e
sobre acessibilidade, a fim de mobilizar e fortalecer o combate ao racismo, ao machismo, à homofobia, ou
quaisquer outros preconceitos e discriminações.
II - Manter uma rede de informações afim de que sejam coletados dados sobre opressões, sejam elas de
gênero, classe, cor, e qualquer outra forma de opressão;
III – Construir lutas com os movimentos sociais de combate às opressões;
IV – Manifestar-se oficialmente, posicionando-se contra os casos de opressões, por meio de moções de
repúdio, atos públicos e demais ações populares;
V - Discutir a inclusão de materiais e a prática da lei 10.639/03 e 11.645/08 que regulamentam o ensino
da história da África e cultura afro-brasileira e indígena;
VI - Auxiliar na organização das mesas de combate às opressões no início dos encontros de estudantes de
Letras.
VII – Mobilizar e proporcionar momentos de discussão no âmbito político, cultural e acadêmico durante
todos os dias do Encontro Nacional, inclusive nas festas temáticas.
Art. 51º - O Secretário de Organização Política terá as seguintes atribuições:
I - Ajudar na organização de mesas políticas nos fóruns da ExNEL;
II - Organizar e participar de fóruns sobre política e movimentos sociais;
III - Incentivar a construção e manutenção de entidades de base (CA’s e DA’s) de Letras;
IV - Construir um material impresso e/ou virtual de política e movimentos sociais para o ENEL;
V - Colher relatos e entrevistas de movimentos sociais de Letras que ocorrem no Brasil.
Art. 53º - As Executivas Estaduais, além de responsáveis pela implementação dos projetos da ExNEL em
âmbito estadual, bem como promover o intercâmbio e a integração regional, terão como tarefas:
I - Enviar até uma semana antes do CONEL e do ENEL os cadastros das entidades filiadas e um
levantamento de Entidades que ainda não se tenham filiado;
II - Manter e ampliar o número de Entidades filiadas, através de campanhas de divulgação e filiação da
ExNEL;
III - Coordenar os fóruns regionais da ExNEL, em especial os Encontros Regionais e Estaduais;
IV - Criação e acompanhamento das entidades de base de Letras no estado;
V - Organização dos encontros estaduais.
Art. 54º - As Executivas Estaduais serão compostas por 3 (três) membros de cada estado da Federação
brasileira.
Capítulo III - Da Composição da ExNEL
Art. 55º - A entidade se reunirá, ordinariamente, por ocasião do ENEL e do CONEL e uma vez a cada
semestre, em data e local a serem marcados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quanto da localização das reuniões, respeitar-se-á o princípio da rotatividade
regional.
Art. 56º - Serão convocadas reuniões extraordinárias da ExNEL sempre que necessárias.
Art. 57º - As reuniões extraordinárias devem ser convocadas por:
I - Pelo menos 2 (dois) Coordenadores Gerais;
II - Pelo Secretário Nacional de Finanças;
III - Por, pelo menos, 5 (cinco) Secretários;
IV - Pelo Conselho Fiscal;
V - Pela maioria simples dos membros da Gestão que contam para quorum.
VI - Pelo Secretário Nacional de Comunicação.
Art. 58º - O corpo votante das reuniões da ExNEL será composto por todos(as) os(as) executivos(as)
presentes.
Art. 59º - A convocação das reuniões ordinárias presenciais (reuniões periódicas) deve ser feitas com 45
(quarenta e cinco) dias de antecedência, devendo estar disponível na data em seus meios de comunicação
global.
PARÁGRAFO ÚNICO - A convocação da Diretoria, em primeira instância, é de competência dos
Coordenadores Gerais, cabendo ao Secretário de Comunicação assiná-la.
Art. 60º - As reuniões virtuais deverão ser convocadas com no mínimo dez dias de antecedência.
Capítulo IV - Das Indicações
Art. 61º - As indicações para provimento dos cargos da ExNEL serão realizadas no ENEL, com a
presença da Executiva Nacional vigente.
I - O mandato de cada executivo será de 1 (um) ano, exceto quando, por motivos de força maior, uma
nova indicação seja feita, e somente será permitida a reeleição para o mesmo cargo da ExNEL por apenas
uma vez;
II - Cada executivo eleito só pode exercer até dois mandatos por nível, sendo ele Nacional, Regional e
Estadual ou distrital.
III - Quando os executivos são eleitos pró-tempore, ou seja, na vacância de algum cargo, esse período não
contará como um mandato completo.
Art. 62º - As Executivas Estaduais serão escolhidas pelos seus respectivos estados, durante o ENEL, da
forma que melhor lhes aprouver, desde que seja assegurado o caráter democrático do processo.
Art. 63º - Os nomes dos executivos eleitos nas plenárias estaduais e regionais devem ser enviados a
comissão indicada na plenária inicial do ENEL até o 5º (quinto) dia do encontro, com os devidos dados
cadastrais, a fim de serem homologados na sua plenária final.
Art. 64º - Os membros que se candidatarão a cargos de nível nacional deverão apresentar, por escrito,
suas candidaturas até 24 (vinte e quatro) horas antes da plenária final para uma comissão indicada na
plenária inicial do ENEL.
Art. 65º - Em caso de vacância nas Executivas Estaduais até o final da plenária do ENEL, os estados
devem enviar posteriormente suas indicações a ExNEL, com a devida documentação do órgão estadual
que deliberou pela ocupação dos cargos vagos, esclarecendo acerca do processo utilizado para escolha.
Art. 66º - Os cargos de Secretarias serão distribuídos, de comum acordo entre as regiões, ficando,
preferencialmente, da forma mais homogenia possível entre as mesmas.
Art. 67º - Os coordenadores Gerais serão escolhidos, cada um, em processos de votação por assembléia
ou por urna, pelas respectivas regiões.
Art. 68º - Quaisquer nomes indicados a cargos da Diretoria da ExNEL podem ser passíveis de destaques e
alterações na plenária final do ENEL.
Art. 69º - Todos(as) os(as) executivos(as) eleitos(as) devem enviar os documentos exigidos à Secretaria
Nacional de Comunicação no prazo de até 15 dias após a sua eleição.
Capítulo V - Das Sanções e Substituições na ExNEL
Art. 69º - São faltas disciplinares dos membros e dos executivos a ExNEL as ações que atentarem contra
este Estatuto e, especialmente, contra:
I - A existência da ExNEL;
II - Ao livre exercício dos poderes dos fóruns da ExNEL;
III - A probidade administrativa;
IV - A guarda e o legal emprego dos bens desta Entidade;
V - A observância dos princípios éticos, morais e administrativos consagrados neste Estatuto;
VI - As deliberações estabelecidas na plenária final do último ENEL, por ser este o fórum máximo
deliberativo dos estudantes de letras.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constará de falta grave, passível de destituição, a ausência do membro da
ExNEL a 2 (duas) reuniões presenciais e/ou virtuais ou fóruns da ExNEL, consecutivos ou alternados,
sem justificativa formal, podendo a mesma ser apresentada no máximo de 48 (quarenta e oito) horas após
o início do fórum.
Art. 70° - O descumprimento do disposto neste Estatuto tornará o membro passível de uma das seguintes
sanções:
a) advertência, que deverá ser publicada e enviada por escrito, assinada pela Secretaria Nacional de
Comunicação;
b) destituição do cargo ao qual foi eleito e, por conseguinte, de todos os direitos inerentes a esta condição,
ficando também sujeito a responder perante os órgãos da ExNEL, e judicialmente pelas responsabilidades
adquiridas no exercício de sua função.
§ 1º - Ao membro sujeito à sanção será assegurado o mais amplo direito de defesa;
§ 2º - Se o membro for integrante do órgão no âmbito:
I - Estadual, a análise de possível sanção e deliberação sobre sua aplicabilidade caberá a uma assembléia
estadual ou plenária final formalmente convocada também para este fim;
II - Regional, o mesmo procedimento do inciso anterior, só que em assembléia ou plenária regional.
PARÁGRAFO ÚNICO: A diretoria da ExNEL poderá intervir em âmbito estadual e regional através de
reuniões previamente convocadas e/ou CONEL se assim se fizer necessário.
§ 3º - O CONEL e a plenária final do ENEL poderão aplicar sanção na forma do artigo 17, bem como
analisar e deliberar recursos sobre isso.
Art. 71º - Os processos de sanções ou substituições nos cargos da Entidade seguirão os mesmo trâmites
do artigo anterior, sendo também competente para tal a Gestão da ExNEL.
Art. 72º - Quaisquer alterações no quadro da Gestão da ExNEL deverão ser comunicadas a esta e às
entidades filiadas, através da Secretaria Nacional de Comunicação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Capítulo VI - Da Inelegibilidade
Art. 73º - Não poderão ocupar cargo na ExNEL:
I - Os que não forem estudantes matriculados em cursos de Letras existentes no Brasil;
II - Os que tenham sido sancionados nos termos do artigo 70º, item b.
Art. 74º - Não poderão concorrer aqueles que já ocuparam dois mandatos no mesmo nível.
TÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DO REGIMENTO FINANCEIRO
Art. 75º - Constituem o patrimônio da ExNEL os bens móveis e imóveis de que seja proprietária ou que
venha a adquirir, ficando sua administração a cargo da Gestão em vigor.
Art. 76º - São fontes de receita da ExNEL:
I - Quaisquer verbas, contribuições, patrocínios, subvenções e tudo o mais que receba da União, dos
Estados ou dos Municípios, bem como das instituições da sociedade civil, entidades ou qualquer outra
pessoa física ou jurídica, desde que desobrigada de qualquer contrapartida;
II - O rendimento proveniente da aplicação do seu capital;
III - A negociação de espaços publicitários de suas publicações.
Art. 77º - A ExNEL fará sua escrituração obedecendo ao que fixa a legislação brasileira para Entidades de
sua natureza e fins.
Art. 78º - Os fundos da ExNEL serão depositados em estabelecimento bancário, em conta da entidade e
movimentada pelo Secretário de Finanças.
Art. 79º A secretaria de finanças terá acesso livre a todas movimentações financeiras da executiva
observando os seguintes critérios:
I – Mediante as prestações de contas periódicas da executiva.
II – Que as prestações parciais e final de contas da Secretaria sejam divulgadas no site, boletins, jornais e
outros veículos de comunicação utilizados pela ExNEL.
PARÁGRAFO ÚNICO - A destinação das receitas da Entidade deverá ser aprovada pela Gestão da
ExNEL.
Art. 79 - A documentação do Núcleo de Memória deverá ficar localizada na sede da Entidade.
Capítulo I - Do Conselho Fiscal
Art. 80º - O Conselho Fiscal da ExNEL será composto por um membro de cada região, tirados em
plenárias regionais e homologados em plenária final do ENEL.
Art. 81º - O Conselho Fiscal terá como atribuições:
I - Fiscalizar as receitas e despesas da Entidade;
II - Revisar toda a escrituração da ExNEL, em especial os balanços e a movimentação bancária.
Art. 82º - Ao Conselho Fiscal devem ser fornecidos todos os documentos pertinentes ao emprego das
receitas da ExNEL.
Art. 83º - Os eventos em que tenha parte a ExNEL ficarão sujeitos à inspeção do Conselho Fiscal.
Art. 84º - O Conselho Fiscal deverá apresentar um relatório completo, por ocasião do ENEL e do
CONEL.
§ 1º - O Conselho Fiscal terá espaço nas publicações da ExNEL a fim de se comunicar com os membros;
§ 2º - Caso se constem irregularidades no emprego das verbas da ExNEL, o Conselho Fiscal deverá pedir
ao CONEL imediata sanção dos diretores responsáveis, observando o mais amplo direito de defesa;
§ 3º - Constando irregularidades no emprego das verbas obtidas, em atividades promovidas pela ExNEL,
o Conselho Fiscal deverá pedir ao CONEL a devida apuração, observado o disposto neste Estatuto, sem
prejuízo das medidas judiciais que sejam consideradas necessárias.
Art. 85º - O Conselho Fiscal poderá ser destituído pelo CONEL a ser convocado para este fim, na
hipótese do não cumprimento do disposto neste capítulo, devendo este nomear um novo Conselho Fiscal
na plenária do CONEL.
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 86º - Fica estabelecida a gratuidade absoluta no exercício de qualquer cargo ou função nos órgãos da
ExNEL.
Art. 87º - Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela da ExNEL ou CONEL convocado
para este fim, ou no ENEL.
Art. 88º - Estão isentos todos os executivos que comporem a comissão organizadora do encontro se a
escola-sede assim o decidir de acordo com o regimento do evento.
João Pessoa, 17 de julho de 2010.

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