sexta-feira, 26 de agosto de 2011

MOÇÃO DE APOIO ÀS ÚLTIMAS OCUPAÇÕES DE REITORIA E GREVES ESTUDANTIS QUE VÊM SENDO DEFLAGRADAS PELO BRASIL



MOÇÃO DE APOIO ÀS ÚLTIMAS OCUPAÇÕES DE REITORIA E GREVES ESTUDANTIS QUE VÊM SENDO DEFLAGRADAS PELO BRASIL



Como é de conhecimento de tod@s, há muitos anos a Educação Brasileira tem sofrido com o descaso da administração pública. Em 2010 menos de 3% do PIB foi investido em educação, enquanto que 44% foram destinados ao pagamento dos juros da divida interna.
O governo Lula implementou em seus oito anos de gestão a Reforma Universitária. Por meio de programas como REUNI e PROUNI, implantados à revelia dos estudantes combativos que de fato constroem um movimento estudantil sério e compromissado. Tais programas trouxeram problemas muito além da falta de estrutura física nas universidades. Mesmo com os poucos anos da existência desses projetos, o tempo nos mostra o que as antigas ocupações e manifestações já alardeavam: o sucateamento nefasto das Universidades. Com míseros recursos destinados à educação, hoje faltam salas de aulas, material bibliográfico, moradia estudantil; os hospitais universitários encontram-se em péssimas condições, há poucas verbas para pesquisa e extensão, e a assistência estudantil não garante a permanência de estudantes carentes . Outro problema decorrente da reforma universitária é ocasionado pela abertura inconsequente de vagas para calouros sem a equivalente contratação de professores e funcionários, e sem a expansão devida da estrutura física dos campi.
Em pouco mais de seis meses, a gestão Dilma Rousseff já demonstrou que não se diferencia das antigas práticas dos governos neoliberais,nos quais os investimentos em questões sociais são relegados a segundo e terceiro planos. No começo do ano foi anunciado um corte de R$ 50 bilhões das áreas sociais, somente na educação o corte foi de R$ 3.1 bilhões. Em contrapartida, o governo paga, POR DIA R$ 2 bilhões em juros em amortização da dívida.
Tendo em vista a situação caótica nas IFE’s, hoje assistimos no Brasil uma retomada histórica das greves contra o arrocho salarial e contra o corte de verbas. A categoria dos técnicos administrativos encontra-se há três meses paralisada. Várias associações de docentes aprovaram o indicativo de greve em suas assembleias e várias universidades estão nesse momento com suas reitorias ocupadas por estudantes, como é o caso da UFF, UEM e da UFSC. Na UFES de Alegre, os estudantes estão acampados desde o início da semana reivindicando questões básicas como RU e biblioteca. Na UFPR e UFMT as aulas estão paradas por conta das greves.
Não podemos esquecer que enquanto esse quadro caótico é desenhado, o governo investe bilhões na Copa do Mundo, Olimpíadas e o PAC. Isso sem mencionar o aumento do salário dos parlamentares. Aqui se levanta o questionamento certeiro: tem para empreiteiro, mas não tem para estudante? Esse questionamento é repetido por toda oposição de esquerda pelo Brasil a qual questiona e critica as atitudes inaceitáveis do atual governo.
Devemos ouvir o grito da juventude chilena sendo ecoado e fazermos uma greve geral que unifique todos os seguimentos para sejamos capazes de derrotar o projeto neoliberal de educação que está demonstrado no novo PNE retrocedente e que possamos destinar 10% do PIB IMEDIATOS para a educação pública gratuita e de qualidade.
Na Universidade Federal de Santa Catarina a realidade não é diferente. Há três meses @s estudantes têm sofrido com a falta do Restaurante Universitário (que há anos se arrasta em uma reforma sem fim) e sem o Bandeijão Universitário (paralisado pela greve dos servidores). @s alun@s tem se alimentado a base de uma mísera “ajuda de custo” no valor de 7,50 ao dia. Esse valor, dado inclusive, a estudantes que residem na casa universitária, não pode ser utilizado em outro estabelecimento que não seja o restaurante dos servidores, o que ocasiona uma enorme fila que muitas vezes chega aos 40min e, sem relatar que o tal vale é “ofertado” apenas para o almoço. A bolsa permanência no valor de R$ 364,00 por mês também vem sendo questionada, pois há três anos não acontece reajuste da mesma, deixando-a cada vez mais defasada em relação ao custo de vida da cidade. Acreditamos que outro bom questionamento a ser feito é se de fato os nossos gestores conseguiriam sobreviver com estes valores e ainda arcar com xerox, livros e afins. Acho que já temos a resposta quando vemos que o tratamento destinado àqueles que pensam o futuro do país em nada se coaduna com o salário dos parlamentares.
O movimento estudantil nunca se posicionou contra a maior abertura de vagas, mas sim contra o inconsequente atropelamento com o qual as coisas foram decididas. Não aceitamos que o acesso à universidade não comungue com sérios projetos de permanência estudantil. Estudantes carentes sofrem ainda mais. Eles são forçados a largar seus sonhos nos primeiros períodos cursados por não encontrarem meios para sobreviver aos custos da universidade dita “pública”. Infelizmente esta realidade não aflige apenas a UFSC, pelas mesmas questões neste momento a UEM está ocupada e UFF, UFPEL e UFMT estão em greve estudantil.

A Executiva Nacional dos Estudantes de Letras – ExNEL, e as demais entidades que abaixo assinam esta moção vêm apoiar e louvar aos estudantes de Letras do Brasil que neste momento estão deixando o conforto das suas casas e a apatia de suas salas para se colocarem a serviço de todos aqueles que sonham com uma educação, pública, gratuita, de qualidade e para tod@s!

Executiva Nacional dos Estudantes de Letras- ExNEL
O CALET- UnB e o Coletivo Vamos à Luta DF apoiam firmemente essas pautas inadiáveis.
DALET – UFPE
CAL UNESC
CALET- UFPB
CAL UNIFAP
DALET campus V da UNEB

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segunda-feira, 13 de junho de 2011

Edital para criação do novo símbolo da ExNEL




Executiva Nacional dos Estudantes de Letras – ExNEL
www.exnel.org.br | contatoexnel@gmail.com

Campus Universitário Darcy Ribeiro, Prédio ICC, Sala BT-222

Universidade de Brasília. Brasília-DF. CEP: 70910-900





Edital para criação do novo símbolo da ExNEL



No último Conselho Nacional de Estudantes de Letras – CONEL, segundo fórum de deliberação da ExNEL, tirou-se como encaminhamento a reforma da arte que identifica a nossa executiva.

As entidades de base, estudantes de Letras e membros desta gestão que construíram este espaço, entenderam que o símbolo que identifica a nossa entidade, não representa as bandeiras de luta que levantamos. Sendo assim, a mesma precisa ser modificada. De forma que não reneguemos nossa história mas também não nos isentemos das construções atuais.

Conforme discutido no 31º CoNEL, o símbolo da Executiva Nacional de Estudantes de Letras deve mudar, para que possamos aliar identidade visual e política nesta entidade, e para que tenhamos um símbolo que represente a luta do Movimento Estudantil de Letras, o MEL.

Para isso, abre-se esse edital possibilitando a construção de uma nova cara, para um novo tempo que virá. Este símbolo será a nova Identidade Visual da Executiva Nacional de Estudantes de Letras.



Da Criação

O símbolo deve trazer elementos que representem bandeiras, princípios da Executiva, não deixando de lado o fato de sermos representantes dos estudantes de letras. Ou seja, precisa nos trazer elementos de identificação com as lutas do Movimento Estudantil de Letras.


Do envio

O símbolo deve ser enviado para o e-mail da ExNEL: até o dia 30 de junho de 2011.
O arquivo deve estar em .jpeg ou .jpg e .cdr.




Da premiação

O/A autor/autora símbolo vencedor terá a isenção no Encontro Nacional de Estudantes de letras que ocorrerá em Goiânia/GO, de 17 a 23 de julho de 2011.


Da Votação

A arte deve ser enviada até o dia 30 de junho para o e-mail contatoexnel@gmail.com, para que seja avaliada na lista da executiva. Três propostas serão levadas para a Plenária Inicial do 32º ENEL a fim de que todos e todas os/as estudantes possam votar e escolher qual a nova cara da executiva. Serão feitas bandeiras com a nova arte, e entregues às cinco regiões do Brasil antes do fim do encontro.


Anápolis, 27 de maio de 2011.

Gestão 2010- 2011

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terça-feira, 24 de maio de 2011

Pessoal,

Peço que façam circular essa nota nas listas. As empresas de ônibus estão perseguindo um militante do Passe-Livre e da luta contra o aumento das passagens, dentre outras lutas. Militei com o companheiro na Gestão Levante e Lute e posso atestar o seu caráter e o seu compromisso com o movimento estudantil e demais movimentos sociais. Foi com as pesquisas, dos estudos e do trabalho de Enver, sobre essa temática o movimento estudantil paraibano atual tem formação sobre transporte público e mobilidade urbana.
E agora mais um militante dos movimentos sociais está sendo perseguido por ter tido coragem de colocar frente ás cameras e frente a luta para enfrentar o empresariado.
Enver, nunca precisou de pedras ou qualquer outro instrumento para ferir qualquer ser ou coisa que tivesse ligação as empresas de ônibus. Os seus argumentos baseados em dados dessas empresas foram e são muito mais latentes, e sempre foi assim que ele os feriu. Com dados retirados de jornais, e ate do acervo da própria STRANS.
Mas se os poderosos não podem calar a boca do inimigo com argumentos (porque isso que nós usuaríxs somos para eles, inimigxs), tenta-se silenciar com ameaças, calúnias e diversas formas de violência. E mais uma vez isso está acontecendo.

Todo apoio ao companheiro
Enver José.
Representante da luta contra o aumento das passagens no Brasil e pelo Passe- Livre.
Pesquisador.
Estudante.
Povo...

Vejam a nota no link:
http://desentoca.blogspot.com/2011/05/nota-de-solidariedade-enver-jose-um.html

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sexta-feira, 15 de abril de 2011

ENEL Goiânia




Julho ta chegando e com ele mais um ENEL.Esse ano o evento será recebido pela UFG Universidade Federal da Goiais. O evento que traz como tripê discussões politicas, acadêmicas e culturais. È considerado o maior evento da graduação de letras e além de reunir nossas diversas habilitações, promovendo diversas vivências de integração entre as Universidades e Faculdades espalhadas pelo país, é um espaço também de produção acadêmica e fomentação da cultura.

Clique nesse link para realizar a sua inscrição:
http://www.enelgoiania2011.com.br/

Mais informaçãos no site oficial:
http://www.enelgoiania2011.com.br/

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terça-feira, 5 de abril de 2011





"Por um novo modelo de educação: letras e educação popular"

21 a 24 de Abril de 2011
Universidade Federal do Piauí


Da apresentação de trabalho
XIII ENCONTRO REGIONAL DOS ESTUDANTES DE LETRAS

De 21 a 24 de Abril de 2011

“Educação Popular ....”

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EREL NORDESTE 2001

Gente,

Esse mês teremos o nosso tradicional EREL/NORDESTE!
A Universidade Federal da Píauí receberá esse ano o nosso encontro.
Esse evento que há muitos anos vem ganhando o titulo de 2º maior encontro de estudantes de letras do Brasil.E esse ano não podemos fazer diferente,não é pessoal?Nossa programação se inicia no dia 21 de abril e vai até o dia 24, seguindo com mini-cursos, apresentações de trabalho, grupos de discussão, paletras, debates, noites culturais, dentre outras atividades.
O EREL,como é de costume, ressaltará a cultura de sua sede como também respaldará a participação das bandas das delegações que vierem a se escrever para apresentar sua cultura local.
O evento além de contar com o que chamamos de tripé acadêmico-politico-cultural, tráz a oportunidade de trocarmos experiências e conhecermos a capital Piauíense!

Não se inscreveu ainda?

Vamos lá!Clica no link: http://www.erel2011.com.br/inscricao.php
E aqui encontramos arquivos importantes como:Termo de Compromisso, edital, lista de trabalhos aprovados, cartaz, dentre outros... http://www.erel2011.com.br/arquivos.php

http://www.erel2011.com.br/index.php

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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Abaixo assinado em favor do Kit de Combate a Homofobia

Pessoal,

talvez não seja do conhecimento de todas e todos mas depois dos comentários improprios do deputado Bolsonaro acerca do que ele chama perjorativamente de KIt Gay: um kit que segundo o mesmo "irá estimular as crianças a se tornarem homossexuais", algum movimentos se juntaram estão puxando esse abaixo assinado em favor do Kit educativo de combate a homofobia na escola que será distribuido pelo MEC ainda esse ano nas escolas de ensino medio.

Aqui está o abaixo assinado com mais informações:http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=kitsim

E alguns sites abaixo falando um pouco sobre o fato:

http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI4851100-EI6594,00-MEC+prepara+kit+antihomofobia+e+provoca+reacao.html

http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/02/unesco-aprova-distribuicao-de-kit-contra-homofobia-nas-escolas.html

O video do Bolsonaro pra quem ainda não viu:
http://www.youtube.com/watch?v=sdfcWG-1XAY

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XIII EREL CENTRO-OESTE 2011







Estão abertas as inscrições de trabalhos para o XIII EREL Rio Verde. Contamos com os trabalhos e pesquisas de todos para a construção de um evento com base acadêmica bastante sólida. Mostre a todos o que a região Centro-Oeste está construindo.


Enviar proposta para o e-mail: academicafesurv2011@gmail.com


Para participar, faça sua inscrição até o dia 30 de março de 2011.


NORMAS PARA SUBMISSÃO DE TRABALHOS:


No corpo do e-mail escreva seu nome, a Universidade/Faculdade que pertence, CPF ou RG.


MINICURSOS, GRUPOS DE DISCUSSÃO, MESAS REDONDAS:
Enviar texto resumo, de no máximo uma página, apresentando como um bloco único, fonte Arial, tamanho 11, espaço simples. Esse resumo deve conter a descrição da essência da proposta citando no texto a indicação do público alvo, os objetivos e as atividades que serão realizadas, além do material metodológico a ser utilizado (vídeo – DVD – data show, etc)
A proposta deve estar adequada para uma duração de 01 hora para 35 participantes aproximadamente.


PÔSTER
A apresentação de pôster é o momento em que o expositor pode apresentar, debater, trocar conhecimentos com pequenos grupos ou visitantes individuais, a respeito de uma pesquisa em andamento. Neste período todos os pôsteres são expostos coletivamente com a presença de seus respectivos autores e com visitação espontânea dos congressistas.
Enviar texto resumo, de no máximo uma página, apresentando com um bloco único, fonte Arial, tamanho 11, espaço simples. Esse resumo deve conter a essência da proposta e bibliografia usadas.


COMUNICAÇÕES LIVRES:
Momento para apresentar, debater, trocar conhecimentos com os grupos, durante vinte minutos, sendo 10 minutos para exposição oral e 10 minutos para debate. Enviar texto resumo, de no máximo uma página, apresentado como um bloco único, fonte Arial, tamanho 11, espaço simples. Esse resumo deve conter a essência da proposta, bibliografias usadas e material metodológico a ser utilizado. (Vídeo, DVD, Data show, etc).




Os trabalhos aprovados ou não, receberão e-mail resposta do Comitê de Recebimento e Seleção de trabalhos do XIII EREL Rio Verde.





http://erelcentrooeste2011.blogspot.com/

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COREL NORDESTE URGENTE

CONVOCATÓRIA COREL NORDESTE





O CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADES DE LETRAS -CONEL, ocorrido nos dias 09 e 10 na Universidade de Brasilia(sede da EXNEL), decidiu em plenária nordeste que todos os executivos, centros academicos e diretórios academicos irão se reunir para o COREL-NE nos dias 26 e 27 de Fevereiro de 2011 no estado do Piauí.

Pedimos que Coordenação Regional Nordeste entre em contato com todos as entidades e executivos, disponibilizando inclusive ajuda de custo para que possam se fazer presente.




Solicitamos a Comissão Organizadora do XIII EREL NORDESTE que providencie o espaço do COREL na UFPI(escola sede do EREL),para reunião e que se faça presente com todos os seus membros. Pedimos que a comissão organizadora apresente o projeto do EREL,os oficios e documentos referentes ao encontro, pois a pauta do COREL será exclusivamente o EREL PIAUI 2011.

Informações:
Será disponibilizado espaço de alojamento no sitio da Iúna. A UFPI será utilizada somente para reunião.
A alimentação será disponibilizada pela regional.


Assinam esta convocatória:

Vanessa Lima- Ex.. Regional de Finanças
Cris Estevão- Ex. Regional de Comunicação
Wescley- Ex. Estadual do Maranhão
Centro Acadêmico de letras da UFPB
Centro Acadêmico de letras da UNEB-Campus Santo Antônio de Jesus
Honório- Ex. Estadual do Ceará
Centro Acadêmico de letras da UFBA
Diretório Acadêmico Manuel Bandeira "Gestão Tranformação" - UFPE
Centro Acadêmico de Letras Luis Elouf- UEMA
Centro Acadêmico de Letras Gonçalves Dias - UFMA
Iúna Gabriella Paiva- Ex. Nacional de Organização Politica

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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Enamb 2011

Pessoal,

Aproveitar o espaço para divulgar o II ENAMB, que vai acontecer de 30 de março e 2 d abril.E adivinha onde?No Centro Comunitário da UNB.Quem foi pro ELAEL saiu de lá a 3 dias apenas.
O Encontro Nacional da Articulação de Mulheres Brasileiras é um espaço Nacional onde as participantes reunidas traçarão em conjunto metas e bandeiras do feminismo nacional.

Quem tiver por Brasília passa lá!

Aqui abaixo vai o site com o passo a passo para se inscrever e saber as demais informações do encontro:
http://www.articulacaodemulheres.org.br/

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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

CONEL XXXI


O Conselho Nacional de Entidades de Letras-CONEL esse ano será em Brasília na UNB nos dias 09 e 10 de fevereiro.
Esse ano extraordinariamente, o Conselho acontecerá durante o ELAEL. É imprescindível a presença de tod@s que fazem parte de CA'a, DA'a como também dos executivos, sejam eles estaduais, regionais ou nacionais. O Conselho tem por finalidade reunir as entidades de letras para em conjunto tirarmos as proposições do movimento estudantil de letras nacional. A programação conta com Rodas de diálogos, Grupos de discussão, Espaços para planejamentos regionais e outros.

No link abaixo seguem as informações completas do XXXI CONEL:
http://31conelpiaui.blogspot.com/

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O ELAEL ta chegando...


De 06 a 12 de fevereiro a UNB receberá o I ELAEL.
Dentre mesas, conferências e noites culturais que agradarão a todos os estilos.O Primeiro Encontro Latino Americano de Estudantes de Letras ainda traz em sua programação o I Salão de Livros Latino Americano, Concurso de Contos e a presença nomes nacionais e internacionais.
Ta esperando o que?
Ainda dá tempo de se inscrever para o ELAEL.
No link abaixo você encontrará tudo sobre inscrição, a lista dos convidados confirmados e muito mais!
http://www.elael.org/
Para facilitar ainda mais o pessoal criou três blogs:

Blog da Comissão Política - CO ELAEL:

http://politicaelael.blogspot.com/

Blog da Comissão Cultural - CO ELAEL:

http://culturalelael.blogspot.com/

Blog da Comissão Acadêmica - CO ELAEL:

http://elaelacademica.tumblr.com


Tou indo arrumar minha mala!

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Quereres


Quero-lhe

Sem querer-te

Quero-te dúbiamente

Contanto que fiques eternamente,

perto…contente.

Tão logo,e para isso

Insisto que são meus teus quereres.

Refletes como um lago o meu eu-lírico. meu eu cínico

Meu eu descarcarçado.

Traz em teus sonhos, teus planos, o que eu não pude concluir.

Traz em si mais que sorvete de chocolate e vontade de abraçar-te profundissimamente quando vejo no fundo que

trazes àquela que me dá saudades quando me traz em sí.

Reafirmo aqui qualquer descompassada jura de amor eterno enquanto dure

Porque amo-te. E amar-te-hei enquanto amor houver em mim por qualquer coisa bela..

Tal qual sorrio boba ao ver crianças jogando bola, arco-íris, por-do-sol…

Amo-te porque teu olho dispara a flecha do sorriso de paz.Da leveza. Do querer bem por querer bem querer-te…

Sendo mesmo pecado querer-te.

Pois sois minha alma irmã

Incesto ou amor perfeito…

Que sejas para sempre minha no que tens de ser…

Para eu nunca mais perder-te como julgo ter feito outras vidas.

Que tragas sempre em teus passos errantes todas as sensações que hoje me trazes de:

brisa, sorriso e algodão doce.

Vontade de sair correndo e brincando com as ondas que nem criança.

Esperança de um mundo melhor.

Confiança nas pessoas

Serenidade.

Quero-lhe

Mas só de vez em quando.

Intenso contato me faria querer-te, e querer-te não posso para não perder-te nunca mais.


Mese

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Paulatinamente...

Via o seu olhar brinquedo me aternurizando

Me aterrorizava a mais nova travessura diária.

Diariamente assim.

E por fim... era eu criança.

Meu medo de parecer boba batia com a cara no poste.

Batia no vento

Tocava-o como quem põe a mão fora da janela de um carro veloz pra ousar tocar o vento

O vento...

Sentia-o subir pelo meu corpo.

Tomando-o por inteiro

E ao apegar-me, sentia a sua pegada bater-me cada vez mais forte

Era ela

A culpa,

me caçando em silêncio, no escuro

Ela queria mesmo era vir me dar umas boas de umas palmadas.

Olá, como vai?

Nem zum se faz resposta

Suas frestas, desonestas

Seus olhos, seus abusos

Ab-surdos

Sua cara virada, de tédio, de raiva,

virava ao contrario e aí a mim era toda...

Era toda sorrisos, eram todos olhares

Fitava-me inteira a sugar o que queria

E assim foi até não querer mais...

Lambuzava-se no pote de ouro.

Dando medo do medo de ver o pote a quebrar

.

Se pá...

Tudo quebra!

E sinto que mais rápido quebrará se eu te triscar mais um minuto,

Teus olhos

I

no

por

tu

nos

Teus olhos, arregalando o meu olhar fujão do teu pidão.

Olho de vidro, de peixe ou de tandera

Talvez fossem também ressacados olhos

Que a partir de hoje não me deixarão dormir...

Se ris

Me rio de mim mesma, irresponsável.

Apopleticamente

Satirizo a tua audácia

Quem te fez assim tão imponente?

E quem disse que por tua causa faria isso, aquilo ou qualquer outra coisa de fato?

Quem te contou que ultrapassaste a linha de chegada do meu tão querido platonismo fútil já tão desgastado pelo tempo?

Se por te me rio e fui eu quem disse

Talvez fui eu quem me acertou!

Mese

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Até quando...

Todos os dias centenas de mulheres são mortas.

Todos os dias centenas de mulheres são mutiladas.

Todos os dias centenas de mulheres são julgadas e condenadas.

Todos os dias centenas de mulheres são expostas e apontadas.

Todos os dias centenas de mulheres não decidem sobre o seu próprio corpo.




Quem aborta?

As mulheres que abortam são adolescentes, jovens, adultas. Usaram métodos contraceptivos, não usaram, esqueceram de tomar a pílula, têm companheiros que não quiseram usar preservativos. Estão casadas, são solteiras, viúvas, divorciadas. Estão sozinhas, acompanhadas, estão em situação de prostituição, são fiéis e monogâmicas. São hetoressexuais, são lésbicas e bissexuais. Tiveram educação sexual, nunca falaram de sexo com ninguém. São católicas, judias, evangélicas, não crêem em nada, crêem em outras coisas. Querem ter filhos, querem não ter filhos, já têm, querem ter mais pra frente. São pobres, trabalham, temem ser despedidas, não tem trabalho, têm um bom salário, não têm nada. Tiveram relações sexuais com o namorado, com o marido, com o amante, com o amigo, com um cliente, com um desconhecido. Foram violadas por seu próprio pai, estupradas numa balada, na rua, por um, por vários, por um amigo da família, o vizinho, o policial, o padre. Tiveram relações consentidas, pensaram nas conseqüências, não pensaram. Estão a favor do direito ao aborto, estão contra. Causa-lhes um alívio, lhes causa tristeza. Vivem na cidade, no campo, no nordeste, no distrito federal, na Amazônia. O fazem com dúvidas, estão seguras do que fazem. Vão à universidade, não terminaram o primário. Contam para suas amigas, não dizem para ninguém. Sou eu, você, somos todas. Todas o fazemos na clandestinidade. Mas somente uma minoria está segura de que não corre riscos de morrer na tentativa.

Traduzido e adaptado do texto de Andrea D’atri, junho de 2010.

Texto retirado do site: http://nucleopaoerosas.blogspot.com/2010/10/blog-post.html

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Portugal, 3 anos de aborto legal, seguro e gratuito

Em 11 de Fevereiro de 2007 os portugueses decidiram em plebiscito que as mulheres deveriam poder abortar, por sua opção, até à 10ª semana em condições de segurança num estabelecimento de saúde autorizado...Leia a matéria completa no link .


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Aumento das passagens!

Em ao menos 14 grandes cidades brasileiras as passagens ônibus subiram ainda no final do ano passado!
As manifestações vem acontecendo por todo o Brasil.
Em São Paulo os manifestantes apanharam da Policia Militar quando lutavam pela diminuição da tarifa. Em João Pessoa, na 4º manifestação, estudantes e outros manifestantes foram agredidos por capangas das empresas de ônibus misturados entre motoristas e cobradores.
Em algumas cidades a cena se repete.Os manifestantes são recebidos com spray de pimenta e bala de borracha.
Aqui estão links com noticias de algumas manifestações:

São Paulo: http://virgula.uol.com.br/ver/noticia/inacreditavel/2011/01/13/267121-estudantes-reclamam-do-preco-de-onibus-e-apanham-em-sp
João Pessoa: http://www.blogdoandersonpereira.com/2011/01/dois-estudantes-ficam-feridos-em.html
Joinville: http://www.nossajoinville.com.br/estudantes-fazem-protesto-no-centro-de-joinville-contra-o-aumento-da-passagem-de-onibus/
Salvador: http://sitedobareta.com.br/brasil/revolta-do-buzu-protesto-contra-aumento-de-passagem-paralisa-transito-em-salvador-03-01-2011


Violência sofrida pelos manisfestantes em João Pessoa a mando dos empresários.
Veja os links:
http://www.youtube.com/watch?v=utf5EX0_L9k
http://www.youtube.com/watch?v=X1UyzC62qVs&feature=related

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Estatuto

Segue abaixo o estatuto da EXNEL aprovado no ENEL/PB.
Link para baixá-lo em PDF:
http://www.4shared.com/document/qRUsHNvX/ESTATUTO_DA_EXECUTIVA_NACIONAL.html



ESTATUTO DA EXECUTIVA NACIONAL DOS
ESTUDANTES DE LETRAS
SUMÁRIO
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I - DA ExNEL, SUA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES ATRIBUIÇÕES E OBJETIVOS DA ExNEL
CAPÍTULO III - DA FILIAÇÃO DAS ENTIDADES ESTUDANTIS DE LETRAS
CAPÍTULO IV - DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO ESTUDANTIL DE
LETRAS (MEL)
CAPÍTULO I - DOS FÓRUNS
CAPÍTULO II - DO ENCONTRO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE LETRAS
CAPÍTULO III - DO CONSELHO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE LETRAS
CAPÍTULO IV - DOS ENCONTROS REGIONAIS, ESTADUAIS E DISTRITAIS
CAPÍTULO V - DOS CONSELHOS REGIONAIS, ESTADUAIS E DISTRITAIS
TÍTULO III - DO SISTEMA DE PROVIMENTO DE CARGOS
CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO DA EXNEL
CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA DOS EXECUTIVOS
CAPÍTULO III - DAS REUNIÕES
CAPÍTULO IV - DAS INDICAÇÕES
CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES E SUBSTITUIÇÕES NA EXNEL
CAPÍTULO VI - DA INELEGIBILIDADE
TÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DO REGIMENTO FINANCEIRO
CAPÍTULO I - DO CONSELHO FISCAL
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I - Da ExNEL, sua Instituição
Art. 1º - A Executiva Nacional dos Estudantes de Letras, denominada ExNEL, é uma entidade civil sem
fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, apartidária, formada pela livre associação de
estudantes assim como suas entidades representativas, dos cursos de pós-graduação em letras existentes
nas instituições de ensino superior brasileiras.
Art. 2º - Todo poder, regulado por este estatuto, emana dos estudantes matriculados nos cursos de Letras
do Brasil e, em nome deles, será exercido.
Art. 3º - A ExNEL tem sua sede nacional e foro na cidade de Brasília, na Universidade de Brasília,
Campus Darcy Ribeiro - ICC Sul, sala b T 222, CALET.
Art. 4º - A ExNEL gozará de total independência administrativa, financeira, política e religiosa, a ser
exercida na forma da lei n. 7395, de 31 de outubro de 1985 e do presente Estatuto.
Capítulo II - Das Finalidades, Atribuições e Objetivos da ExNEL
Art. 5º - É fim essencial da ExNEL: Lutar pelos interesses dos estudantes de Letras
Art. 6º - No desempenho de suas atribuições, a ExNEL deverá:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, exercendo os poderes nele previstos;
II - Manter intercâmbio científico, político, artístico e cultural com organizações nacionais e
internacionais sendo essas contrárias às suas finalidades e objetivos estatutários.
Art. 7º - São objetivos específicos da ExNEL:
I - Imprimir unidade à ação de seus associados;
II - Integrar e articular os estudantes de Letras através de encontros, congressos, seminários e outras
atividades pertinentes ao seu campo de atuação e, em especial, do Conselho Nacional de Entidades de
Letras (CONEL), do Encontro Nacional dos Estudantes de Letras (ENEL) e do Encontro Regional de
Estudantes de Letras (EREL), estaduais e distritais;
III - Incentivar e organizar o debate sobre o ensino, a pesquisa e a extensão universitária na área de
Letras, de forma multidisciplinar, bem como sobre o Movimento Estudantil de Letras (MEL), através de
publicações e da produção de materiais diversos;
IV - Manter contato e colaboração permanente com as entidades representativas das categorias de
trabalhadores na área de Letras, visando o aprimoramento das relações entre as entidades e buscando
soluções conjuntas para os problemas relacionados ao mercado de trabalho e à formação profissional;
V - Buscar contato e colaboração permanente com as Entidades de Pesquisa e ensino de Letras, através de
convênios e parcerias em projetos que visem à integração e o incremento da produção técnico-científica
nesta área;
VI - Promover e incentivar as relações dos estudantes de Letras com os demais estudantes e Entidades
estudantis, unificando as lutas que visem às soluções dos problemas comuns, de acordo com as bandeiras
de lutas da Executiva;
VII - Lutar pelo ensino de Letras, buscando unificar as reivindicações legítimas dos estudantes de Letras
do Brasil;
VIII: Pugnar pelo ensino superior de boa qualidade nas universidades públicas e particulares;
IX - Intensificar as relações dos estudantes de Letras com a sociedade civil organizada, atuando na defesa
da democracia, dos direitos humanos e difusos para o pleno exercício da cidadania;
X - Incentivar a criação e manutenção de entidades de base (CA's e DA's), livres e independentes de
qualquer órgão ou poder.
XI - Lutar pela ampliação de vagas no ensino público superior;
XII – Apoiar e incentivar mobilizações e prol da universidade pública, gratuita, de qualidade e para todos,
com ênfase na garantia da assistência e permanência dos estudantes de Letras e demais estudantes.
PARAGRÁFO ÚNICO - Para o cabal desempenho de suas atribuições, a ExNEL deverá assegurar a
liberdade de expressão e debate, permanecendo aberta ao diálogo com todas as correntes de pensamento
sem participar, enquanto entidade, de grupos ou movimentos partidários ou religiosos.
Capítulo IV - Da Filiação das Entidades Estudantis de Letras
Art. 8º - É facultada a toda Entidade Estudantil de Letras a filiação junto à ExNEL na forma deste
Estatuto.
Art. 10º - A filiação será efetuada mediante atendimento das seguintes normas:
I - Apresentação de cópia da ata de posse da Diretoria do diretório ou centro acadêmico de Letras,
constituído na forma da Lei n. 7395, de 31 de Outubro de 1985;
II - Preenchimento de formulário padrão, fornecido pela ExNEL, com os dados cadastrais da Entidade;
PARÁGRAFO ÚNICO - Uma cópia do formulário deverá ser enviada à Secretaria de Comunicação e à
Sede Nacional.
Art. 11º - A ExNEL deverá fornecer, por ocasião da filiação das Entidades de Letras, uma cópia do
presente Estatuto.
Capítulo III - Dos Membros, seus Direitos e Deveres
Art. 14º - São membros da ExNEL os estudantes citados no artigo 2º, das Entidades Estudantis de Letras
as quais integram e que não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela
ExNEL, salvo comprovação de má fé.
PARAGRÁFO ÚNICO - Os executivos não respondem, individual ou solidariamente pelas obrigações
que contraírem em nome da Entidade, se derivadas de atos regulares da gestão.
Art. 15º - São direitos dos membros da ExNEL:
I - A igualdade perante este Estatuto;
II - Votar e ser votado para os cargos da ExNEL, salvo as disposições do artigo 73º;
III - Participação direta/individual ou através de sua entidade filiada a ExNEL em qualquer atividade
promovida pela ExNEL;
IV - Ter acesso a toda e qualquer documentação da ExNEL;
V - Encaminhar qualquer reivindicação e/ou sugestão pertinente aos assuntos previstos neste Estatuto aos
executivos da ExNEL.
Art. 16º - São deveres dos membros da ExNEL:
I - Conhecer, cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto;
II - Respeitar as decisões dos órgãos deliberativos da ExNEL;
III - Cooperar para conservação e ampliação do patrimônio material e moral da ExNEL;
IV - Proteger a memória das realizações sociais e histórico-culturais do Movimento Estudantil;
V - Colaborar para realização dos objetivos específicos da ExNEL.
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO ESTUDANTIL
DE LETRAS (MEL)
Capítulo I - Dos Fóruns
Art. 17º - O Movimento Estudantil de Letras (MEL) se organizará através dos seguintes fóruns:
I - Encontro Nacional dos Estudantes de Leras (ENEL);
II - Conselho Nacional das Entidades de Letras (CONEL);
III - Encontros Regionais dos Estudantes de Letras (EREL´s);
IV - Conselhos Regionais das Entidades Estudantis de Letras (COREL´s);
V - Encontros Estaduais;
VI - Conselhos Estaduais das Entidades Estudantis de Letras;
VII - Outros fóruns.
Art. 18º - Todo fórum deverá ser dirigido e organizado por uma comissão constituída especialmente para
este fim.
Art. 19º - Comporão a Comissão Organizadora os membros da ExNEL e da Entidade estudantil da
Instituição de ensino onde se realizará o fórum, bem como os estudantes voluntários para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de uma das Entidades supracitadas desvincular-se do processo de
organização, esta será eximida de quaisquer responsabilidades e/ou direitos sobre o mesmo.
Art. 20º - São atribuições da Comissão Organizadora (C.O):
I - Organizar e garantir o funcionamento estrutural do fórum;
II - Coordenar, implementar e deliberar sobre questões referentes ao fórum, inclusive financeiras;
III - Providenciar cópias de todas as documentações do encontro para serem enviadas à Secretaria
Nacional de Comunicação para arquivo e digitalizadas para o arquivo virtual, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, incluindo a apresentação de certificados emitidos;
IV - Apresentar, em até 60 (sessenta) dias após o fórum A prestação de contas, a qual deverá ser
distribuída para Executiva Nacional para apreciação;
V - Manter contato direto via correio eletrônico (e-mail) com os executivos da ExNEL envolvidos
diretamente com o Fórum num intervalo de sete dias ou através de livres acordos;
VI - Disponibilizar informações às Secretarias Nacionais e Regionais de Comunicação e Secretária
Nacional de Finanças. Vide artigo 45º, parágrafo único.
PARÁGRAFO ÚNICO - A ExNEL, juntamente a C.O, deverá fornecer toda a logística de organização do
fórum, propondo inclusive, valores para inscrição. Contudo, caberá à comissão organizadora utilizar-se
dos dados fornecidos, a partir da viabilidade de seus recursos e das possibilidades regionais.
Art. 21º - Os lucros líquidos do Encontro devem obedecer à seguinte distribuição:
I - 33% (trinta e três por cento) de auxílio à comissão organizadora do próximo fórum;
II - 33% (trinta e três por cento) à Secretaria de Finanças da ExNEL;
III - 34% (trinta e quatro por cento) para escola-sede do fórum, a serem divididos igualitariamente entre
as entidades estudantis envolvidas na organização do mesmo, nos termos do artigo 24 deste Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO - O repasse à ExNEL deverá ser feito no prazo de até 30 dias após a realização do
encontro, preferencialmente aplicado na região do Encontro no caso dos encontros regionais e estaduais;
Art. 22º - A escola que desejar sediar algum fórum da ExNEL deverá, no momento da defesa de sua
candidatura, apresentar preferencialmente os seguintes documentos:
I - Carta de aceitação da instituição de origem;
II - Projeto do fórum, com os seguintes itens:
A) Indicativo de data;
B) Disposição geográfica do campus e, neste, das áreas a serem utilizadas para o fórum.
III - Apresentação dos nomes dos responsáveis pelo fórum;
IV - Regimento interno.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na impossibilidade de entrega de algum documento, a escola-sede terá um prazo
de 60 dias após a apresentação da candidatura para apreciação da Gestão em vigor. Na impossibilidade
deste ato, abre-se a possibilidade de candidatura de outra escola-sede, preferencialmente da mesma
região.
Capítulo II - Do Encontro Nacional dos Estudantes de Letras (ENEL)
Art. 23º - O ENEL é órgão máximo de deliberação do Movimento Estudantil de Letras da ExNEL,
através de sua plenária final.
Art. 24º - O ENEL é composto por todos os estudantes de Letras nele credenciados, os quais terão direito
à voz e voto.
PARÁGRAFO ÚNICO: Terão direito a voto na plenária final do encontro todos aqueles que estejam em
acordo com as regras estabelecidas na plenária inicial do encontro;
Art. 25º - Terão direito à voz no ENEL todos os presentes, respeitada, todavia, a ordem dos trabalhos.
Art. 26º - O ENEL deverá ser convocado, pelo menos, anualmente, com data e local deliberados no
encontro anterior.
I - Não tendo sido deliberado data e local na plenária final do último encontro, deverá então o CONEL
deliberar sobre isso;
II - Havendo impossibilidade de realização em data e local deliberados, fica a convocação a critério dos
executivos da ExNEL.
III - Respeitar-se-á,na escolha da escola-sede, a rotatividade das regiões.
Art. 27º - Para efeito de deliberação, o quorum da plenária final será de 20% (vinte por cento de
estudantes credenciados) na primeira convocação, e 5% (cinco por cento) na segunda e última
convocação.
Art. 28º - São atribuições do ENEL:
I - Deliberar sobre o Estatuto da ExNEL;
II - Eleger os Coordenadores Gerais e Secretários da ExNEL;
III - Homologar os Executivos Estaduais, de acordo com este Estatuto;
IV - Promover a integração e o intercâmbio acadêmico, político, cultural e social dos estudantes de
Letras, utilizando-se para isso de debates, mostras, oficinas, plenárias e outras atividades;
V - Promover grupos de estudos para discussão do MEL, com a finalidade de se analisar a conjuntura
nacional da educação, procurando, assim, implementar propostas que venham a melhorar a capacidade de
intervenção do mesmo;
VI - Discutir e votar matérias do interesse dos estudantes de Letras.
VII - Respeitar-se-á a rotatividade das escolas-sedes.
Capítulo III - Do Conselho Nacional das Entidades de Letras (CONEL)
Art. 28º - O CONEL é o segundo órgão de deliberação da ExNEL, imediatamente inferior a plenária final
do ENEL.
Art. 29º - Terão direito a voto, através de seu delegado, as entidades estudantis de base de Letras filiadas à
ExNEL até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento.
§ 1º - O credenciamento só poderá ser feito até 24 (vinte e quatro) horas após o início das atividades;
§ 2º - Cada Entidade de base de Letras, representada por um delegado, terá direito a um voto, o qual
deverá apresentar documento de legitimação de sua representatividade no ato de sua inscrição;
§ 3º - A ExNEL terá direito a apenas 1 (um) voto.
Art. 30º - O Conselho Nacional das Entidades de Letras (CONEL) será organizado pela entidade
estudantil de base da escola sede do mesmo e pela Gestão em vigor da ExNEL.
Art. 31º - Para efeito de validação do fórum, o quorum para realização do CONEL deverá ser de 20%
(vinte por cento) das entidades estudantis de Letras filiadas à ExNEL e 1/3 dos executivos da ExNEL
credenciados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não estabelecido o quórum, deverá ser feita uma segunda chamada, com seu
local e data devidamente divulgados, em que o quórum passa a ser de 5%.
Capítulo IV - Dos Encontros Regionais, Estaduais e Distritais
Art. 32º - Os Encontros regionais e estaduais são compostos por todos os estudantes de Letras nele
credenciados que estudam em instituições da região ou estado ou distrito, os quais terão direito à voz e
voto.
Art. 33º - Terão direito à voz nos encontros regionais, estaduais ou distritais todos os presentes,
respeitada, todavia, a ordem dos trabalhos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Terão direito a voto na plenária final do encontro todos aqueles de que estejam
em acordo com as regras estabelecidas na plenária inicial do encontro;
Art. 34º - Os encontros regionais, estaduais ou distritais deverão ser convocados, pelo menos, anualmente,
com data e local deliberados no encontro anterior.
I - Não tendo sido deliberado data e local na plenária final do último encontro, deverá então um Conselho
regional, estadual ou distrital para deliberar sobre isso;
II - Havendo impossibilidade de realização em data e local deliberados, fica a convocação a critério dos
executivos estaduais/distritais e, sucessivamente outros cargos da ExNEL, quando constatada a ausência
ou omissão destes.
Art. 35º - Para efeito de deliberação, o quorum da plenária final será de 20% (vinte por cento de
estudantes credenciados) na primeira convocação, e 5% (cinco por cento) na segunda e última
convocação.
Capítulo V - Dos Conselhos Regionais e Estaduais
Art. 36º - Terão direito a voto, através de seu delegado, as entidades estudantis de base de Letras que
estão na região, estado ou distrito, filiadas à ExNEL até 24 (vinte e quatro) horas antes do evento.
§ 1º - O credenciamento só poderá ser feito até 12 (doze) horas após o início das atividades.
§ 2º - Cada Entidade de base de Letras, representada por um delegado, terá direito a um voto, o qual
deverá apresentar documento de legitimação de sua representatividade no ato de sua inscrição.
§ 3º - A ExNEL, enquanto entidade, terá direito a um voto.
Art. 37º - O Conselho será organizado pela entidade estudantil de base da escola sede do mesmo e pela
ExNEL.
Art. 38º - Para efeito de validação do fórum, o quorum para realização do CONEL deverá ser de 20%
(vinte por cento) das entidades estudantis de Letras que estão na região, estado ou distrito, filiadas à
ExNEL e 1/3 dos executivos da ExNEL credenciados.
TÍTULO III - DO SISTEMA DE PROVIMENTO DE CARGOS
Capítulo I - Da Composição da ExNEL
Art. 39º - A ExNEL possui a função de executar as atividades da Entidade baseadas nas diretrizes
políticas de ação aprovadas no ENEL e no CONEL.
Art. 40º - A ExNEL se estrutura como organização, em âmbito permanente, através do sistema de
provimento de cargos em níveis:
I - Nacional:
a) 05 (cinco) Coordenadores Gerais;
b) 01 (um) Secretário Nacional de Finanças;
c) 01 (um) Secretário Nacional de Comunicação;
d) 01 (um) Secretário de Movimentos Sociais;
e) 01 (um) Secretário de Assuntos Acadêmicos;
f) 01 (um) Secretário Arte e Cultura;
g) 01 (um) Secretário de Organização Política;
h) 01 (uma) Secretaria tríplice composta por: 01 (um) Secretário de Políticas de Igualdade Racial; 01
(um) Secretário de Combate à homofobia e 01 (um) Secretário de Combate ao machismo;
i) 01 (um) Secretário de Acessibilidade e Libras;
II - Regional:
a) 05 (cinco) Secretários Regionais de Finanças;
b) 05 (cinco) Secretários Regionais de Comunicação;
III - Estaduais:
a) 03 Executivos Estaduais para cada estado da Federação incluindo o Distrito Federal como Executivos
Distritais.
PARÁGRAFO ÚNICO - A ExNEL poderá ser acrescida de Secretarias Transitórias.
Art. 41º - Compete à Gestão em vigor:
I - Administrar a Entidade, assegurando o cumprimento das determinações estatutárias e resoluções dos
demais órgãos.
II - O comparecimento às reuniões virtuais e presenciais da ExNEL é obrigatório, conforme disposto no
artigo 69º, parágrafo único.
Capítulo II - Das Competências dos Executivos
Art. 42º - A Coordenação Geral será composta por 5 (cinco) estudantes, um de cada região geopolítica
brasileira (respectivamente Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul) e terão como finalidade
representar a ExNEL em juízo e fora dela.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os cinco Coordenadores Gerais terão iguais atribuições perante o colegiado da
Diretoria e deverão dividir de comum acordo as tarefas a eles atribuídas.
Art. 43º - São atribuições da Coordenação Geral:
I - Promover a administração geral, através de um planejamento anual;
II - Coordenar as reuniões de demais instâncias e eventos promovidos pela ExNEL;
III - Visar os relatórios e balancetes da Secretaria de Finanças;
IV - Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias;
V - Representar a Entidade em juízo ou fora dele.
VI - Apresentar um balancete bimestral do MEL na sua respectiva região por correio eletrônico.
Art. 44º - Todos os Secretários da ExNEL deverão articular-se com as Executivas Estaduais, coordenando
e elaborando as políticas que lhes competem, articulando-se e integrando-se com a base.
Art. 45º - O Secretário de Finanças é o responsável pela administração financeira da Entidade, tendo as
seguintes funções:
I - Receber subvenções, auxílios e contribuições destinadas à Entidade;
II - Movimentar as contas bancárias e aplicações bancárias;
III - Apresentar balancete financeiro e demonstrativo das despesas e receitas solicitadas pelo Conselho
Fiscal;
IV - Manter em dia a escrituração da ExNEL;
V - Visar às contas do ENEL e do CONEL;
VI - Organizar e coordenar a execução do planejamento orçamentário anual da ExNEL;
VII - Organizar os balanços e os relatórios da Secretaria de Finanças.
PARÁGRAFO ÚNICO - Todo Secretário Nacional de Finanças, bem como os Secretários Regionais de
Finanças e os integrantes da comissão organizadora de Finanças dos fóruns, com no máximo 30 dias de
sua incumbência no cargo ou da decisão da escolha da sede do fórum, devem disponibilizar para o
Secretário Nacional de Comunicação todos os seus dados pessoais descritos a seguir:
a) Nome completo;
b) Endereço residencial completo;
c) Telefone residencial, telefone móvel e endereços eletrônicos;
d) Dados pessoais tais quais: Número de Registro; Cadastro de Pessoa Física;
e) Dados Bancários tais quais: Conta Corrente e/ou poupança; Agência.
f) Atestado de antecedentes criminais.
Art. 46º - O Secretário de Comunicação, além de responsável pela coordenação das comunicações da
ExNEL, terá as seguintes atribuições:
I - Organizar o núcleo de memória, com documentos da Entidade, arquivo geral e produções de estudos
que resgatem a história da mesma;
II - Coordenar as atividades de Imprensa e Divulgação, com as tarefas de elaborar os impressos, e
convocar, ainda, os membros a todos os eventos promovidos pela ExNEL;
III - Responsabilizar-se pela feitura e divulgação de todo e qualquer informativo oficial da ExNEL;
IV - Assinar e despachar os documentos da ExNEL;
V - Visagem da data da plenária final do ENEL e CONEL;
VI - Apresentar, em até 30 (Trinta) dias após o fórum, o relatório da plenária final, a qual deverá ser
distribuída para Executiva Nacional para apreciação.
PARAGRÁFO ÚNICO - A distribuição dos materiais produzidos pela ExNEL será feita para todas as
Executivas Estaduais.
Art. 47º - O Secretário de Movimentos Sociais terá as seguintes atribuições:
I - Articular as relações da ExNEL com os Movimentos Sociais;
II - Organizar as lutas, atividades e eventos junto aos Movimentos Sociais;
III - Impulsionar debates nas diversas faculdades de Letras sobre os Movimentos;
IV - Prezar pela unidade do Movimento Estudantil com os Movimentos dos Trabalhadores, contra a
criminalização dos Movimentos Sociais;
V - Lutar por uma Universidade de caráter popular que atenda às demandas dos Movimentos Estudantis.
Art. 48º - O Secretário de Assuntos Acadêmicos, além de promover e incentivar a discussão sobre
assuntos relacionados ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária, terá as seguintes atribuições:
I - Organizar atividades e Grupos de Trabalho e Estudo, com finalidade de incentivar a produção
acadêmica;
II - Aprimorar a relação com as demais Entidades estudantis e da sociedade civil que envolva as temáticas
da produção do conhecimento e o debate sobre a educação em geral;
III - Relacionar-se com as instituições ligadas à área de Letras, visando o intercâmbio de experiências
relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão nesta área;
IV - Estabelecer discussões acerca da relação entre bacharelado e licenciatura da área de Letras;
V - Organizar, em conjunto com a Secretaria Nacional de Comunicação, a divulgação ou publicação de
um acervo de materiais relacionados a assuntos acadêmicos da área de Letras.
Art. 49º - O Secretário Arte e Cultura é responsável pela coordenação de quaisquer atividades culturais,
artísticas, lúdicas e desportivas promovidas pela ExNEL dentro e fora de seus órgãos.
I - Apresentar aos estudantes de letras do país os eventos culturais relacionados à literatura nas mais
diferentes localidades do Brasil e do Mundo;
II - Incentivar a produção literária e científica através de programas e concursos.
PARÁGRAFO ÚNICO - As atividades citadas no caput deste artigo podem realizar-se na forma de
festivais, shows, festas, feiras, concursos, torneios, debates, palestras, oficinas, apresentações culturais e
artísticas em geral e afins.
Art. 50º - A Secretaria de Combate às Opressões tem como atribuições:
I - Fomentar e estabelecer na programação de todos os fóruns da ExNEL a discussão sobre as opressões e
sobre acessibilidade, a fim de mobilizar e fortalecer o combate ao racismo, ao machismo, à homofobia, ou
quaisquer outros preconceitos e discriminações.
II - Manter uma rede de informações afim de que sejam coletados dados sobre opressões, sejam elas de
gênero, classe, cor, e qualquer outra forma de opressão;
III – Construir lutas com os movimentos sociais de combate às opressões;
IV – Manifestar-se oficialmente, posicionando-se contra os casos de opressões, por meio de moções de
repúdio, atos públicos e demais ações populares;
V - Discutir a inclusão de materiais e a prática da lei 10.639/03 e 11.645/08 que regulamentam o ensino
da história da África e cultura afro-brasileira e indígena;
VI - Auxiliar na organização das mesas de combate às opressões no início dos encontros de estudantes de
Letras.
VII – Mobilizar e proporcionar momentos de discussão no âmbito político, cultural e acadêmico durante
todos os dias do Encontro Nacional, inclusive nas festas temáticas.
Art. 51º - O Secretário de Organização Política terá as seguintes atribuições:
I - Ajudar na organização de mesas políticas nos fóruns da ExNEL;
II - Organizar e participar de fóruns sobre política e movimentos sociais;
III - Incentivar a construção e manutenção de entidades de base (CA’s e DA’s) de Letras;
IV - Construir um material impresso e/ou virtual de política e movimentos sociais para o ENEL;
V - Colher relatos e entrevistas de movimentos sociais de Letras que ocorrem no Brasil.
Art. 53º - As Executivas Estaduais, além de responsáveis pela implementação dos projetos da ExNEL em
âmbito estadual, bem como promover o intercâmbio e a integração regional, terão como tarefas:
I - Enviar até uma semana antes do CONEL e do ENEL os cadastros das entidades filiadas e um
levantamento de Entidades que ainda não se tenham filiado;
II - Manter e ampliar o número de Entidades filiadas, através de campanhas de divulgação e filiação da
ExNEL;
III - Coordenar os fóruns regionais da ExNEL, em especial os Encontros Regionais e Estaduais;
IV - Criação e acompanhamento das entidades de base de Letras no estado;
V - Organização dos encontros estaduais.
Art. 54º - As Executivas Estaduais serão compostas por 3 (três) membros de cada estado da Federação
brasileira.
Capítulo III - Da Composição da ExNEL
Art. 55º - A entidade se reunirá, ordinariamente, por ocasião do ENEL e do CONEL e uma vez a cada
semestre, em data e local a serem marcados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quanto da localização das reuniões, respeitar-se-á o princípio da rotatividade
regional.
Art. 56º - Serão convocadas reuniões extraordinárias da ExNEL sempre que necessárias.
Art. 57º - As reuniões extraordinárias devem ser convocadas por:
I - Pelo menos 2 (dois) Coordenadores Gerais;
II - Pelo Secretário Nacional de Finanças;
III - Por, pelo menos, 5 (cinco) Secretários;
IV - Pelo Conselho Fiscal;
V - Pela maioria simples dos membros da Gestão que contam para quorum.
VI - Pelo Secretário Nacional de Comunicação.
Art. 58º - O corpo votante das reuniões da ExNEL será composto por todos(as) os(as) executivos(as)
presentes.
Art. 59º - A convocação das reuniões ordinárias presenciais (reuniões periódicas) deve ser feitas com 45
(quarenta e cinco) dias de antecedência, devendo estar disponível na data em seus meios de comunicação
global.
PARÁGRAFO ÚNICO - A convocação da Diretoria, em primeira instância, é de competência dos
Coordenadores Gerais, cabendo ao Secretário de Comunicação assiná-la.
Art. 60º - As reuniões virtuais deverão ser convocadas com no mínimo dez dias de antecedência.
Capítulo IV - Das Indicações
Art. 61º - As indicações para provimento dos cargos da ExNEL serão realizadas no ENEL, com a
presença da Executiva Nacional vigente.
I - O mandato de cada executivo será de 1 (um) ano, exceto quando, por motivos de força maior, uma
nova indicação seja feita, e somente será permitida a reeleição para o mesmo cargo da ExNEL por apenas
uma vez;
II - Cada executivo eleito só pode exercer até dois mandatos por nível, sendo ele Nacional, Regional e
Estadual ou distrital.
III - Quando os executivos são eleitos pró-tempore, ou seja, na vacância de algum cargo, esse período não
contará como um mandato completo.
Art. 62º - As Executivas Estaduais serão escolhidas pelos seus respectivos estados, durante o ENEL, da
forma que melhor lhes aprouver, desde que seja assegurado o caráter democrático do processo.
Art. 63º - Os nomes dos executivos eleitos nas plenárias estaduais e regionais devem ser enviados a
comissão indicada na plenária inicial do ENEL até o 5º (quinto) dia do encontro, com os devidos dados
cadastrais, a fim de serem homologados na sua plenária final.
Art. 64º - Os membros que se candidatarão a cargos de nível nacional deverão apresentar, por escrito,
suas candidaturas até 24 (vinte e quatro) horas antes da plenária final para uma comissão indicada na
plenária inicial do ENEL.
Art. 65º - Em caso de vacância nas Executivas Estaduais até o final da plenária do ENEL, os estados
devem enviar posteriormente suas indicações a ExNEL, com a devida documentação do órgão estadual
que deliberou pela ocupação dos cargos vagos, esclarecendo acerca do processo utilizado para escolha.
Art. 66º - Os cargos de Secretarias serão distribuídos, de comum acordo entre as regiões, ficando,
preferencialmente, da forma mais homogenia possível entre as mesmas.
Art. 67º - Os coordenadores Gerais serão escolhidos, cada um, em processos de votação por assembléia
ou por urna, pelas respectivas regiões.
Art. 68º - Quaisquer nomes indicados a cargos da Diretoria da ExNEL podem ser passíveis de destaques e
alterações na plenária final do ENEL.
Art. 69º - Todos(as) os(as) executivos(as) eleitos(as) devem enviar os documentos exigidos à Secretaria
Nacional de Comunicação no prazo de até 15 dias após a sua eleição.
Capítulo V - Das Sanções e Substituições na ExNEL
Art. 69º - São faltas disciplinares dos membros e dos executivos a ExNEL as ações que atentarem contra
este Estatuto e, especialmente, contra:
I - A existência da ExNEL;
II - Ao livre exercício dos poderes dos fóruns da ExNEL;
III - A probidade administrativa;
IV - A guarda e o legal emprego dos bens desta Entidade;
V - A observância dos princípios éticos, morais e administrativos consagrados neste Estatuto;
VI - As deliberações estabelecidas na plenária final do último ENEL, por ser este o fórum máximo
deliberativo dos estudantes de letras.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constará de falta grave, passível de destituição, a ausência do membro da
ExNEL a 2 (duas) reuniões presenciais e/ou virtuais ou fóruns da ExNEL, consecutivos ou alternados,
sem justificativa formal, podendo a mesma ser apresentada no máximo de 48 (quarenta e oito) horas após
o início do fórum.
Art. 70° - O descumprimento do disposto neste Estatuto tornará o membro passível de uma das seguintes
sanções:
a) advertência, que deverá ser publicada e enviada por escrito, assinada pela Secretaria Nacional de
Comunicação;
b) destituição do cargo ao qual foi eleito e, por conseguinte, de todos os direitos inerentes a esta condição,
ficando também sujeito a responder perante os órgãos da ExNEL, e judicialmente pelas responsabilidades
adquiridas no exercício de sua função.
§ 1º - Ao membro sujeito à sanção será assegurado o mais amplo direito de defesa;
§ 2º - Se o membro for integrante do órgão no âmbito:
I - Estadual, a análise de possível sanção e deliberação sobre sua aplicabilidade caberá a uma assembléia
estadual ou plenária final formalmente convocada também para este fim;
II - Regional, o mesmo procedimento do inciso anterior, só que em assembléia ou plenária regional.
PARÁGRAFO ÚNICO: A diretoria da ExNEL poderá intervir em âmbito estadual e regional através de
reuniões previamente convocadas e/ou CONEL se assim se fizer necessário.
§ 3º - O CONEL e a plenária final do ENEL poderão aplicar sanção na forma do artigo 17, bem como
analisar e deliberar recursos sobre isso.
Art. 71º - Os processos de sanções ou substituições nos cargos da Entidade seguirão os mesmo trâmites
do artigo anterior, sendo também competente para tal a Gestão da ExNEL.
Art. 72º - Quaisquer alterações no quadro da Gestão da ExNEL deverão ser comunicadas a esta e às
entidades filiadas, através da Secretaria Nacional de Comunicação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Capítulo VI - Da Inelegibilidade
Art. 73º - Não poderão ocupar cargo na ExNEL:
I - Os que não forem estudantes matriculados em cursos de Letras existentes no Brasil;
II - Os que tenham sido sancionados nos termos do artigo 70º, item b.
Art. 74º - Não poderão concorrer aqueles que já ocuparam dois mandatos no mesmo nível.
TÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DO REGIMENTO FINANCEIRO
Art. 75º - Constituem o patrimônio da ExNEL os bens móveis e imóveis de que seja proprietária ou que
venha a adquirir, ficando sua administração a cargo da Gestão em vigor.
Art. 76º - São fontes de receita da ExNEL:
I - Quaisquer verbas, contribuições, patrocínios, subvenções e tudo o mais que receba da União, dos
Estados ou dos Municípios, bem como das instituições da sociedade civil, entidades ou qualquer outra
pessoa física ou jurídica, desde que desobrigada de qualquer contrapartida;
II - O rendimento proveniente da aplicação do seu capital;
III - A negociação de espaços publicitários de suas publicações.
Art. 77º - A ExNEL fará sua escrituração obedecendo ao que fixa a legislação brasileira para Entidades de
sua natureza e fins.
Art. 78º - Os fundos da ExNEL serão depositados em estabelecimento bancário, em conta da entidade e
movimentada pelo Secretário de Finanças.
Art. 79º A secretaria de finanças terá acesso livre a todas movimentações financeiras da executiva
observando os seguintes critérios:
I – Mediante as prestações de contas periódicas da executiva.
II – Que as prestações parciais e final de contas da Secretaria sejam divulgadas no site, boletins, jornais e
outros veículos de comunicação utilizados pela ExNEL.
PARÁGRAFO ÚNICO - A destinação das receitas da Entidade deverá ser aprovada pela Gestão da
ExNEL.
Art. 79 - A documentação do Núcleo de Memória deverá ficar localizada na sede da Entidade.
Capítulo I - Do Conselho Fiscal
Art. 80º - O Conselho Fiscal da ExNEL será composto por um membro de cada região, tirados em
plenárias regionais e homologados em plenária final do ENEL.
Art. 81º - O Conselho Fiscal terá como atribuições:
I - Fiscalizar as receitas e despesas da Entidade;
II - Revisar toda a escrituração da ExNEL, em especial os balanços e a movimentação bancária.
Art. 82º - Ao Conselho Fiscal devem ser fornecidos todos os documentos pertinentes ao emprego das
receitas da ExNEL.
Art. 83º - Os eventos em que tenha parte a ExNEL ficarão sujeitos à inspeção do Conselho Fiscal.
Art. 84º - O Conselho Fiscal deverá apresentar um relatório completo, por ocasião do ENEL e do
CONEL.
§ 1º - O Conselho Fiscal terá espaço nas publicações da ExNEL a fim de se comunicar com os membros;
§ 2º - Caso se constem irregularidades no emprego das verbas da ExNEL, o Conselho Fiscal deverá pedir
ao CONEL imediata sanção dos diretores responsáveis, observando o mais amplo direito de defesa;
§ 3º - Constando irregularidades no emprego das verbas obtidas, em atividades promovidas pela ExNEL,
o Conselho Fiscal deverá pedir ao CONEL a devida apuração, observado o disposto neste Estatuto, sem
prejuízo das medidas judiciais que sejam consideradas necessárias.
Art. 85º - O Conselho Fiscal poderá ser destituído pelo CONEL a ser convocado para este fim, na
hipótese do não cumprimento do disposto neste capítulo, devendo este nomear um novo Conselho Fiscal
na plenária do CONEL.
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 86º - Fica estabelecida a gratuidade absoluta no exercício de qualquer cargo ou função nos órgãos da
ExNEL.
Art. 87º - Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela da ExNEL ou CONEL convocado
para este fim, ou no ENEL.
Art. 88º - Estão isentos todos os executivos que comporem a comissão organizadora do encontro se a
escola-sede assim o decidir de acordo com o regimento do evento.
João Pessoa, 17 de julho de 2010.

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